Os maus tratos domésticos contra
mulheres não é um problema atual, há tempos muitas mulheres sofriam
caladas, vítimas da violência, na maioria das vezes cometida por seus
próprios maridos. E um dos maiores símbolos dessa violência brutal e
covarde foi Maria da Penha Maia.
Maria da Penha Maia é
biofarmacêutica e lutou durante 20 anos para ser feita a justiça, ver
seu agressor condenado, seu próprio marido, responsável por duas brutais
tentativas de assassinato, causando graves seqüelas à Maria da Penha. A
primeira aconteceu em 1983 quando o marido dela, o professor
universitário Marco Antonio Herredia deu um tiro, deixando-a
paraplégica. Na segunda tentativa ele tentou eletrocutá-la, mas
felizmente nenhuma das tentativas teve sucesso.
A investigação começou no mesmo
ano, porém a denúncia só foi apresentada ao Ministério público em 1984.
Somente 8 anos depois Herredia foi preso e condenado a 8 anos de prisão,
porém ele recorreu a recursos jurídicos para protelar o cumprimento da
pena, E o caso se estendeu, até que em 2002 ele cumpriu 2 anos de prisão
e hoje está em liberdade.
Mas Maria da Penha não ficou
parada, ela começou a atuar em movimentos sociais contra violência e
impunidade, e tanto lutou por essa causa que hoje é coordenadora de
Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de
Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
E em homenagem a ela, à sua
bravura e perseverança foi criada a Lei Maria da Penha, a Lei 11.340, de
7 de agosto de 2006. Essa lei dá a segurança para a mulher denunciar a
violência doméstica sem ter vergonha ou medo, assim estipulando a
criação de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher para que assim os processos sejam feitos mais rapidamente. Já
que antes esses casos eram julgados nos juizados especiais criminais
junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito, sendo
assim considerado um crime de “menor potencial ofensivo”.
E ainda através dessa lei as
investigações serão mais detalhadas, com direito a depoimentos e
testemunhas. O Brasil também triplicou a pena para agressões domésticas
contra mulheres, sendo o tempo máximo de prisão 3 anos e ainda aumentou
os mecanismos de proteção das vítimas. Além disso, a nova lei permite
que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva
decretada. E não é mais permitido as penas pecuniárias, em que o réu
condenado, só precisava pagar cestas básicas ou multas.
Agora as mulheres não precisam
mais se esconder e aguentar o sofrimento caladas, pois a lei as protege,
criando uma série de medidas para protegê-la caso a situação traga
riscos à sua vida, uma delas é a saída do agressor de casa, proteção dos
filhos e o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações
feitas em nome do agressor.
Confira a lei totalmente regida na página:
[http://www.eclac.org/oig/doc/Bra2006Leimariadapenha.pdf].
Com 67 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
Confira a lei totalmente regida na página:
[http://www.eclac.org/oig/doc/Bra2006Leimariadapenha.pdf].
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