BEM VINDO AO SER-PARA-AÇÃO

GRUPO PARA MULHERES

O Ser-Para-Ação foi criado com o intuito de ajudar mulheres que estão, neste momento, vivendo término de relacionamento. Seja casamento, noivado ou namoro, as mulheres sofrem com o fim da relação. Neste grupo iremos abordar questões que causam sofrimento, de forma a elaborar esta dor. Temos também como objetivo trabalhar a autoestima e a autoconfiança para que possam pensar numa relação futura.


segunda-feira, 15 de outubro de 2012

LEI MARIA DA PENHA - Como Surgiu?

Os maus tratos domésticos contra mulheres não é um problema atual, há tempos muitas mulheres sofriam caladas, vítimas da violência, na maioria das vezes cometida por seus próprios maridos. E um dos maiores símbolos dessa violência brutal e covarde foi Maria da Penha Maia.

Maria da Penha Maia é biofarmacêutica e lutou durante 20 anos para ser feita a justiça, ver seu agressor condenado, seu próprio marido, responsável por duas brutais tentativas de assassinato, causando graves seqüelas à Maria da Penha. A primeira aconteceu em 1983 quando o marido dela, o professor universitário Marco Antonio Herredia deu um tiro, deixando-a paraplégica. Na segunda tentativa ele tentou eletrocutá-la, mas felizmente nenhuma das tentativas teve sucesso.

A investigação começou no mesmo ano, porém a denúncia só foi apresentada ao Ministério público em 1984. Somente 8 anos depois Herredia foi preso e condenado a 8 anos de prisão, porém ele recorreu a recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena, E o caso se estendeu, até que em 2002 ele cumpriu 2 anos de prisão e hoje está em liberdade.

Mas Maria da Penha não ficou parada, ela começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade, e tanto lutou por essa causa que hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.

E em homenagem a ela, à sua bravura e perseverança foi criada a Lei Maria da Penha, a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Essa lei dá a segurança para a mulher denunciar a violência doméstica sem ter vergonha ou medo, assim estipulando a criação de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para que assim os processos sejam feitos mais rapidamente. Já que antes esses casos eram julgados nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito, sendo assim considerado um crime de “menor potencial ofensivo”.

E ainda através dessa lei as investigações serão mais detalhadas, com direito a depoimentos e testemunhas. O Brasil também triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres, sendo o tempo máximo de prisão 3 anos e ainda aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. Além disso, a nova lei permite que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. E não é mais permitido as penas pecuniárias, em que o réu condenado, só precisava pagar cestas básicas ou multas.

Agora as mulheres não precisam mais se esconder e aguentar o sofrimento caladas, pois a lei as protege, criando uma série de medidas para protegê-la caso a situação traga riscos à sua vida, uma delas é a saída do agressor de casa, proteção dos filhos e o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.





Com 67 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.







 Confira a lei totalmente regida na página:

 [http://www.eclac.org/oig/doc/Bra2006Leimariadapenha.pdf].



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